Por volta de 1852, José Teodoro de Souza, mineiro de Porto Alegre, acompanhado de família e amigos, chegou à região, onde construiu diversas casas e iniciou as primeiras plantações.
Em 1856, requereu às autoridades de Botucatu a posse das terras, onde construiu uma capela invocando São José, às margens do rio Novo (afluente do rio Paranapanema ).
O patrimônio de São José do Rio Novo continuou habitado, por algum tempo somente por seus iniciadores. Os índios hostis da região aos poucos foram sendo afugentados e novos povoadores foram se fixando nas terras locais.
A povoação foi elevada a Distrito de Paz, em 1880, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, com o nome de Campos Novos e, em 1885, emancipou-se, construindo o Município de Campos Novos do Paranapanema. Foi ainda elevado à comarca em 1892, posteriormente transferida para Assis.
Em 1944, com a elevação a Município dos Distritos de grande concentração demográfica, o Governo Estadual houve por bem, cassar a autonomia dos Municípios de menor densidade demográfica. Assim o Município foi extinto sendo o Distrito subordinado a Ibirarema, adotando, através da mesma Lei, o nome de Nuretama.
Quatro anos depois, o Município foi restabelecido, desta vez com o nome de Campos Novos Paulista.
A nossa região foi primordialmente habitada pelos índios Coroados. Os primeiros desbravadores chegaram em 1852, quando o Governo Imperial concedeu posse primária das terras localizadas nas bacias dos rios Peixe e Feio a João Antonio de Moraes, Francisco de Paula Morais e Francisco Rodrigues de Campos. Em 1919 Júlio da Costa Barros, Pedro Verri, Ormindo Mota, Luís Dal Monte, Luiz Scalabrini, os irmãos Pagani e outros adquiriram dos irmãos Lélio e Marcelo Pizza parte da Fazenda Guataporanga para fins agrícolas.
No terreno que comprara, Júlio da Costa Barros iniciou as primeiras plantações de café cerca de três anos mais tarde. Em seguida, por determinação do proprietário da Fazenda Guataporanga, fundou a Vila de Novo Cravinhos, cujo nome foi dado em homenagem à cidade de Cravinhos (Mogiana), de onde vieram os primeiros compradores. O roteiro para a derrubada das matas foi a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Os desbravadores seguiam até a estação de Penápolis, de onde continuavam por picadas cerca de noventa quilômetros até o ponto onde se erguia Novo Cravinhos. As primeiras terras foram compradas a R$ 0,03 o alqueire. Com uma área de mil alqueires a Fazenda Jacutinga foi a primeira a ser formada nas imediações. Seu proprietário, Rodolfo Lara Campos, adquiriu-a para o plantio do café, dando início ao desbravamento da mata onde, mais tarde, surgiria a cidade de Pompéia. Os dezoito quilômetros da estrada de rodagem que liga Vila Olinda a Pompéia foi por ordem e conta do proprietário da Fazenda Jacu-tinga. Inicialmente as terras pertenciam a três grandes proprietários: Rodolfo Nogueira da Rocha Miranda (vertentes do Rio Peixe) e irmãos Lélio e Marcelo Pizza (vertentes do Rio Feio).
Em 1928 os irmãos Rodolfo e Luiz Miranda planejaram a formação de uma cidade e ordenaram a derrubada de 250 hectares de matas no espigão Peixe-Feio, nas vertentes do Ribeirão Futuro. Depois de loteada a área recebeu a denominação de Patrimônio de Otomânia, iniciando-se a venda dos lotes. Alguns anos depois o Patrimônio recebeu a atual denominação em homenagem a Aretuza POMPÉIA da Rocha Miranda, esposa do Senador Rodolfo Miranda.
Distrito criado com a denominação de Campos Novos do Paranapanema, por Lei provincial no 62, de 13 de abril de 1880, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
Elevado a categoria de Município com a a denominação de Campos Novos do Paranapanema, por Lei Provincial nº 25 de 10 de março de 1885, desmembrado de Santa Cruz do Rio Pardo. Constituido do Distrito sede.
Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Campos Novos do Paranapanema se compõe de 2 Distritos: Campos Novos do Paranapanema e Platina.
Lei no 1478 de 24 de novembro de 1915, desmembra do Município de Campos Novos Paranapanema, o Distrito de Platina.
Lei no 1828, de 21 de dezembro de 1921, o município a denominar-se Campos Novos.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Campos Novos se compõe de 4 Distritos: Campos Novos, Catequese, Lutécia e Vila Fortuna.
Decreto no 6617, de 21 de agosto de 1934, cria o Distrito de Casa Grande, incorpora ao Município de Campos Novos.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Campos Novos pertence ao termo judiciário de Assis, da comarca de Assis, e se divide em 5 Distritos: Campos Novos, Casa Grande, Catequese, Lutécia e Vila Fortuna.
Decreto-Lei Estadual no 9775, de 30 de novembro de 1938. Reconduz o Município de Campos Novos a categoria de Distrito, incorporando-o ao Município Echaporã (Ex-Bela Vista).
Decreto-Lei no 9775, de 30 de novembro de 1938 extingui o Distrito de Catequese. Em 1939-1943, Campos Novos Paulista figura como Distrito do Município de Bela Vista.
Decreto-Lei no 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Echaporã o Distrito de Ocauçu (ex-Casa Grande) indo seu território pertencer ao Município de Marília.
Decreto-Lei no 14334, de 30 de novembro de 1944 desmembra do Município de Echaporã. Distrito de Lutécia.
Decreto-Lei Estadual no 14334, transfere o Distrirto de Campos Novos do Município Echaporã para o Município de Ibirarema, (Ex-Pau d&39;Alho) com a denominação de Nuretama.
Elevado novamente à categoria de Município, com a denominação de Campos Novos Paulista, por Lei nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembrado de Ibirarema.
Constituído do Distrito sede, Campos Novos Paulista (Ex-Nuretama). Sua instalação verificou-se, no dia 01 de janeiro de 1949.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1997.
Campos Novos do Paranapanema para Campos Novos, teve sua denominação alterada, por força da Lei nº 1828, de 21 de dezembro de 1921.
Campos Novos para Campos Novos Paulista, teve sua denominação alterada, por força da Lei Estadual nº 233, de 24 de Dezembro de 1948.
Campos Novos Paulista é um dos 12 municípios paulistas considerados estâncias climáticas pelo Estado de São Paulo, por cumprirem determinados pré-requisitos definidos por Lei Estadual. Tal status garante a esses municípios uma verba maior por parte do Estado para a promoção do turismo regional. Também, o município adquire o direito de agregar junto a seu nome o título de Estância Climática, termo pelo qual passa a ser designado tanto pelo expediente municipal oficial quanto pelas referências estaduais.